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04 maio 2012

POUPANÇA SEMPRE VAI PERDER DA SELIC

A poupança, que era um produto muito simples, ficou mais complicada. Por décadas e décadas, a remuneração da caderneta foi de 6% +TR. Agora, há a antiga regra para os depósitos já feitos e outras duas para os novos depósitos - uma para quando a Selic ficar acima de 8,5%; outra para quando a taxa chegar a esse ponto ou cair mais.

O governo tentou explicar as mudanças, mas deixou circular muito disse-me-disse; deveria ter amadurecido a ideia, primeiro, antes de anunciá-la.

A caderneta antiga, no cenário de juros em queda, pode até se tornar uma campeã de rentabilidade. Se a inflação e os juros caírem bastante, renderá mais. Todo depósito feito até ontem continua sendo remunerado como antes (TR+6% ao ano).

Portanto, como o cenário agora é de queda progressiva da taxa de juros, a poupança (antiga) vira uma boa aplicação.

Já os novos depósitos sempre perderão da Selic. Quando ela estiver abaixo ou em 8,5%, a remuneração será de 70% da taxa mais TR; se a Selic subir muito, em caso de uma onda inflacionária, a remuneração da poupança não acompanhará a Selic, volta-se a 6% mais TR.

Quem migrou para a poupança recentemente se deu bem, porque o cenário é de queda maior dos juros. Vale lembrar que os fundos de renda fixa pagam imposto de renda e taxas de administração. É hora também de os aplicadores pressionarem o seu banco para reduzir essa taxa e elevar a remuneração do produto.

Por, Mirian Leitão

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"Senhor, diante das organizações devo ter CONSCIÊNCIA, de minhas responsabilidades como ADMINISTRADOR. Reconheço minhas limitações, mas, humildemente, junto com meus companheiros de trabalho busco o consenso para encontrar a SOLUÇÃO e tornar o trabalho menos penoso e mais produtivo; Senhor, despido do egoísmo, quero crescer, fazendo crescer, também, os que me cercam e que são a razão de minha escolha profissional; Senhor, ADMINISTRE o meu coração para que ele siga o caminho do bem, agindo sempre com ÉTICA e sabedoria, pois, a mim caberá realizar a minha profissão com CRIATIVIDADE e determinação para tornar as organizações cada dia melhores e mais humanas".

Texto de RRA adaptado por Fredi Cintra

 

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Nove de setembro foi o "Dia Nacional do Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.

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