Comprei um alimento e após abrir verifiquei que estava estragado. O que fazer?
- cujos prazos de validade estejam vencidos;
- os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc;
- os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
- quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.
- a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de deventuais perdas e danos.
- cujos prazos de validade estejam vencidos;
- os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc;
- os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
- quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.
- a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Resposta: O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos:
O consumidor poderá solicitar, à sua escolha:
O Código de Defesa do Consumidor prevê desta forma a reparação do dano ao consumidor, proporcionando a substituição do produto adquirido em condições inadequadas para o consumo.
Resposta: O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos:
O consumidor poderá solicitar, à sua escolha:
A maior parte das industrias efetua a troca através de contato direto com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Sendo esta a pretensão, o ideal é contactar diretamente o fornecedor.
O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de reparação dos danos materiais (despesas com médicos e medicamentos, por exemplo) e morais (quando o consumidor entender que houve constrangimento ou mal estar gerados pela ocorrência). Em ambos os casos o consumidor, para requerer a reparação do dano, deverá recorrer diretamente ao Poder Judiciário.
Os pedidos de indenização NÃO são aceitos pelo PROCON devendo ser encaminhados para análise do Poder Judiciário.
RETIRADO DO SITE DO PROCON
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