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24 agosto 2012

CDB X LCI

Rentabilidade da LCI: É o que todos querem saber sobre o assunto. A LCI é a sigla de Letra de Crédito Imobiliário. Já falamos aqui no blog sobre a LCI, quando perguntados por um leitor sobre essa modalidade de investimento. Como continuo recebendo muitas perguntas sobre ela, falaremos novamente. E o principal interesse dos investidores é justamente sobre a rentabilidade da LCI.

A principal vantagem da LCI sobre outras aplicações financeiras é que ela é isenta de Imposto de Renda. Dessa forma, com taxa nominal inferior, a rentabilidade da LCI é bem superior ao CDB na maioria dos casos.

Principais vantagens da LCI:

■Isenção de imposto de renda
■Garantida pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) em até 70 mil reais por CPF, por instituição – mesma garantia da poupança!
■Rentabilidade da LCI superior ao CDB, normalmente
Desvantagens:

■Liquidez – normalmente a LCI possui prazos pré-definidos para resgate, dificultando
Como é calculada a rentabilidade da LCI?

A LCI, assim como a maioria dos CBDs paga um % do CDI. Ou seja, se o CDI for 8% num prazo de 12 meses, e você aplicar numa LCI que rende 90% do CDI, então a rentabilidade da LCI será, ao final dos 12 meses, 7,20%.

Existem também algumas LCI pré-fixadas.

E quanto ao imposto de renda? Quanto é essa vantagen da LCI sobre um CDB?

Bem, como falamos, a LCI é isenta de IR. Agora vamos entender como se dá essa vantagem.

Os CDBs e os investimentos em renda fixa, no geral, são tributados conforme uma tabela que considera o tempo em que o dinheiro está aplicado.

Veja a tabela de tributação do CDB e de outros investimentos em renda fixa, abaixo:

■Aplicações de 0 a 6 meses – imposto de 22,5% sobre a rentabilidade
■Aplicações de 6 a 12 meses – imposto de 20% sobre a rentabilidade
■Aplicações de 12 a 24 meses – imposto de 17,50% sobre a rentabilidade
■Aplicações superiores a 24 meses – imposto de 15% sobre a rentabilidade
Comparando a rentabilidade da LCI com a rentabilidade do CDB:

Parâmetros

■CDB de 100% do CDI
■LCI de 90% do CDI
■CDI: 9% a.a.
■Prazo da aplicação: 1 ano + 1 dia
Fazendo as contas:

■Rentabilidade do CDB = 9% x 100% = 9% a.a.
■Tributação do CDB = 9% – 17.5% = 1,58%
■Rentabilidade líquida do CDB = 7,42%
■Rentabilidade da LCI = 9% x 90% = 8,1% a.a.
■Tributação da LCI = 0%
■Rentabilidade líquida da LCI = 8,10%
Dessa forma, podemos fazer uma conta diferente: Para esse prazo, a rentabilidade da LCI de 90% do CDI equivale a um CDB a que taxa?

Fazendo as mesmas contas, poderíamos dizer que, para um prazo superior a 12 meses, a rentabilidade da LCI com 90% do CDI, equivale a um CDB de 109% do CDI!

Em prazos menores,essa diferença é ainda maior, pois a tributação da renda fixa é maior.

Usando os mesmos parâmetros acima, mas modificando o prazo da aplicação (5 meses, por exemplo), a rentabilidade da LCI de 90% do CDI, equivaleria a um CDB de 116% do CDI!

Então a LCI é sempre melhor que o CDB?

Normalmente sim. Mas há de se considerar que a LCI possui prazo de resgate definido, o que favorece aos investidores que possuem suas finanças organizadas. O ideal é manter uma parte da reserva em CDBs, com resgate imediato, mas também posicionar a parte do capital com necessidade mais longa, em LCIs, sem dúvida alguma.

A LCI possui garantia do FGC, ou seja, independente do banco onde você aplique, até 70 mil, estará protegido mesmo num caso extremo de quebra desse banco.

Para saber mais sobre o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), visite: http://www.fgc.org.br/


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"Senhor, diante das organizações devo ter CONSCIÊNCIA, de minhas responsabilidades como ADMINISTRADOR. Reconheço minhas limitações, mas, humildemente, junto com meus companheiros de trabalho busco o consenso para encontrar a SOLUÇÃO e tornar o trabalho menos penoso e mais produtivo; Senhor, despido do egoísmo, quero crescer, fazendo crescer, também, os que me cercam e que são a razão de minha escolha profissional; Senhor, ADMINISTRE o meu coração para que ele siga o caminho do bem, agindo sempre com ÉTICA e sabedoria, pois, a mim caberá realizar a minha profissão com CRIATIVIDADE e determinação para tornar as organizações cada dia melhores e mais humanas".

Texto de RRA adaptado por Fredi Cintra

 

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Nove de setembro foi o "Dia Nacional do Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.

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