Assinado pelo prefeito Gilberto Kassab, o Decreto nº 53.151, publicado no Diário Oficial do Município de18 de maio de 2012, traz o novo regulamento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) da cidade de São Paulo. O Decreto nº 50.896, de outubro de 2009, que tratava desse assunto, foi revogado.
Foi incluído no novo decreto o bloqueio da emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) das empresas que estão inadimplentes com o recolhimento do ISS, o que a Prefeitura já estava fazendo desde o início do ano.
Também normas sobre a Nota Fiscal Paulistana estão nesse novo decreto, assim como as alíquotas, que variam de 2% a 5%, estas últimas válidas para a grande maioria dos serviços. No entanto, serviços de instituições financeiras e registros públicos passaram de 5% para 2%.
O Decreto nº 50.896/2009 não permitia que as empresas uniprofissionais emitissem NFS-e. Com o novo regulamento, elas terão que, obrigatoriamente, emiti-la.
As multas aumentaram: de R$ 400 para R$ 530 e a de R$ 1.100 para R$ 1.300
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