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19 julho 2012

Publicado decreto que muda ISS de São Paulo

Assinado pelo prefeito Gilberto Kassab, o Decreto nº 53.151, publicado no Diário Oficial do Município de18 de maio de 2012, traz o novo regulamento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) da cidade de São Paulo. O Decreto nº 50.896, de outubro de 2009, que tratava desse assunto, foi revogado.
Foi incluído no novo decreto o bloqueio da emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) das empresas que estão inadimplentes com o recolhimento do ISS, o que a Prefeitura já estava fazendo desde o início do ano.
Também normas sobre a Nota Fiscal Paulistana estão nesse novo decreto, assim como as alíquotas, que variam de 2% a 5%, estas últimas válidas para a grande maioria dos serviços. No entanto, serviços de instituições financeiras e registros públicos passaram de 5% para 2%.
O Decreto nº 50.896/2009 não permitia que as empresas uniprofissionais emitissem NFS-e. Com o novo regulamento, elas terão que, obrigatoriamente, emiti-la.
As multas aumentaram: de R$ 400 para R$ 530 e a de R$ 1.100 para R$ 1.300

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ORAÇÃO DO ADMINISTRADOR

"Senhor, diante das organizações devo ter CONSCIÊNCIA, de minhas responsabilidades como ADMINISTRADOR. Reconheço minhas limitações, mas, humildemente, junto com meus companheiros de trabalho busco o consenso para encontrar a SOLUÇÃO e tornar o trabalho menos penoso e mais produtivo; Senhor, despido do egoísmo, quero crescer, fazendo crescer, também, os que me cercam e que são a razão de minha escolha profissional; Senhor, ADMINISTRE o meu coração para que ele siga o caminho do bem, agindo sempre com ÉTICA e sabedoria, pois, a mim caberá realizar a minha profissão com CRIATIVIDADE e determinação para tornar as organizações cada dia melhores e mais humanas".

Texto de RRA adaptado por Fredi Cintra

 

Dia do Administrador

Nove de setembro foi o "Dia Nacional do Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.

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