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22 junho 2012

TRIBUTOS

A dúvida que um dia me fez marcar a opção errada numa prova de multipla escolha, hoje já não existe mais, pois, após fazer uma pesquisa profunda sobre tributos diretos e indiretos descobri sua distinção e suas peliculiaridades. Dessa forma resolvir compartilhar com vocês que talvez também pode ter essa mesma dúvida.

A atual estrutura tributária do país, baseada em impostos indiretos, afeta mais as camadas da população com menor renda. A conclusão é do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), órgão vinculado ao governo.


Segundo o Ipea, 32% da renda dos brasileiros mais pobres -aqueles que têm renda per capita média de R$ 127- é convertida em pagamento de tributos.

Ainda de acordo com o estudo, 28% da renda vai para impostos indiretos, como PIS, Cofins e ICMS, e apenas 4% vai para os tributos diretos, como aqueles cobrados sobre bens e serviços”



Vale lembrar: PIS e Cofins não são impostos, mas contribuições. Dos três exemplos de ‘impostos’ dados pela matéria, apenas o ICMS é de fato um imposto. O termo ‘genérico’ para ser usado para designá-los não é ‘imposto’, mas ‘tributo’.



Mas o que é um imposto indireto? É o imposto que incide sobre o produto e não sobre a renda. Ele é indireto porque ele não leva em conta quanto a pessoa ganha, mas apenas o quanto ela consome. O imposto de renda, por exemplo, é um posto direto porque ele incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o tributo, isto é, a relação entre a quantidade de tributo paga e a renda é direta.



Já no caso do ICMS, que é um imposto indireto, o tributo incide apenas sobre a parcela da renda que é utilizada para o consumo. Se a pessoa, em vez de comprar, resolve poupar, ela acaba não pagando os impostos indiretos. Por isso, apenas indiretamente ele consegue determinar o tamanho do patrimônio da pessoa.



Na prática, os impostos indiretos acabam prejudicando os mais pobres já que eles tendem a consumir uma parcela maior de suas rendas.

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ORAÇÃO DO ADMINISTRADOR

"Senhor, diante das organizações devo ter CONSCIÊNCIA, de minhas responsabilidades como ADMINISTRADOR. Reconheço minhas limitações, mas, humildemente, junto com meus companheiros de trabalho busco o consenso para encontrar a SOLUÇÃO e tornar o trabalho menos penoso e mais produtivo; Senhor, despido do egoísmo, quero crescer, fazendo crescer, também, os que me cercam e que são a razão de minha escolha profissional; Senhor, ADMINISTRE o meu coração para que ele siga o caminho do bem, agindo sempre com ÉTICA e sabedoria, pois, a mim caberá realizar a minha profissão com CRIATIVIDADE e determinação para tornar as organizações cada dia melhores e mais humanas".

Texto de RRA adaptado por Fredi Cintra

 

Dia do Administrador

Nove de setembro foi o "Dia Nacional do Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.

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